VANTAGENS PARA AS PARTES:
Rapidez
Média de 20 dias para a primeira audiência de conciliação e homologação do acordo.
Sentença Arbitral: Prazo máximo de 180 dias, caso não prorrogado pelas partes.
Economia:
As despesas incidentes na Arbitragem, na maioria dos casos são inferiores às despesas que decorrem dos processos que correm perante a Justiça Comum, isto porque o procedimento arbitral reduz os custos de tempo das partes, e permitem que as pendências não exijam acompanhamentos e constantes manifestações em outras instâncias ou recursos protelatórios.
Sigilo:
A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação, diferentemente do que acontece com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamente o sigilo necessário.
Menos formalismo:
Processo desburocratizado, tornando-se bem maior a amplitude de julgamento para os árbitros;
Legalidade:
A lei Federal foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Presidente e validada pelo Supremo Tribunal Federal.
Segurança:
Todas as audiências são gravadas em audio e vídeo.
Vantagens para a sociedade:
• Ampliação de campo de trabalho para profissionais de todas as áreas;
• Diminuição do volume de processos do Poder Judiciário;
• Rapidez e eficácia nos resultados;
• Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;
• Facilitação da comunicação;
• Melhoria e continuidade dos relacionamentos;
Assistência gratuita de profissional habilitado para acompanhamento do procedimento arbitral, caso a parte esteja desassistida.
Vantagens para o advogado:
O advogado terá as mesmas vantagens acima descritas, ou seja, propondo uma ação pelo Juízo Arbitral, além de beneficiar seu cliente, poderá resolver o litígio e receber seus honorários de forma mais célere.
Solicitação de todas as provas admissíveis em direito ( perícias, auditorias, testemunhas).
CONJAB.