R.: A conciliação, a Mediação e a Arbitragem são meios alternativos de resolução de litígios. Veremos cada um deles:
A conciliação ocorre quando um terceiro ou terceiros (conciliadores) desenvolvem esforços e se empenham, com sugestões e propostas, para o consenso dos interessados diretos em resolver os conflitos.
R.: Pode ser submetida aos tribunais arbitrais qualquer controvérsia de origem civil ou comercial que envolva bens patrimoniais disponíveis, havida entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar.
Toda vez que houver um conflito em um contrato que contenha a Cláusula Compromissória elegendo-o, o Tribunal Arbitral de São Paulo será chamado a atuar.
Quando o litígio versar sobre direito disponível, mesmo que não haja a cláusula compromissória, os tribunais arbitrais poderão atuar se todas as partes envolvidas elegerem a arbitragem como meio de solução assinando o Termo de Compromisso Arbitral
R. : o CONJAB é uma câmara privada cujo objetivo é resolver litígios por meio das técnicas de mediação, conciliação e, se for necessário, pela arbitragem.
O primeiro passo para poder utilizar a mediação e a arbitragem na Conselho de Mediação e Arbitral do Brasil - CONJAB é inserir uma cláusula nos contratos – sejam eles de locação, venda e compra, prestação de serviços, contrato social, de planos de saúde ou seguro, além de qualquer outro que verse sobre direito civil e comercial – elegendo-o. Essa cláusula, chamada Cláusula Compromissória, deve ser regida assim: “Fica eleito o CONJAB, localizado na Rua Ruy Barbosa, 04, Centro, para a resolução de quaisquer dúvidas advindas do presente contrato”.
A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos:
As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Câmara ou Conselho e Tribunais de Arbitragem , são numerosas:
. Eficácia (mesmo valor da sentença estatal);
. Agilidade (prazo máximo de seis meses);
. Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);
. Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);
R.: No CONJAB Conselho Arbitral da Brasil na Bahia, o tempo médio para resolução de um conflito é de 45 dias, contados a partir da entrada do processo.
Os custos são estipulados em 2 a 6% do valor da causa ou o mínimo de dois salários.
Rua Ruy Barbosa, 04, Edf:Ruy Barbosa sala - 502
Centro, Salvador/BA.
Entre em contato e tire suas duvidas.
Sigilo, celeridade, oportunidade de escolha do julgador ou mediador, melhor relação custo beneficio, maior possibilidade de preservação das relações comerciais existentes, transformando conflito em negocio.
TEL: (71) 3019-4752